O Projeto de Lei 5352/20 tipifica o crime de destruir, inutilizar ou deteriorar estabelecimentos e equipamentos penais, ainda que para fins de fuga, incluindo tornozeleira ou dispositivo de monitoramento eletrônico. A pena prevista é reclusão de um a quatro anos e multa.

A proposta foi apresentada pelo deputado Carlos Jordy (PSL-RJ) à Câmara dos Deputados.

O projeto acrescenta o novo crime ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Segundo Jordy, a inclusão tem o objetivo de “superar a discussão sobre a hipótese de ser um ‘direito’ do preso destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio público do sistema penitenciário para fins de fuga”.

“É dever de todo cidadão, sobretudo na condição carcerária, manter a res publica [coisa pública] incólume, sendo inadmissível àquele que, já sendo transgressor da lei, tenha respaldo para o cometimento de avarias cujo ônus recai a sociedade”, afirma o autor do projeto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias