O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24), tirar o caráter hediondo da condenação de dois homens condenados por tráfico de drogas. Os acusados eram réus primários, tinham bons antecedentes, não se dedicavam ao crime nem integravam uma organização criminosa.
Atualmente, o tráfico de drogas é considerado crime hediondo na lei. Com a decisão do STF, porém, perdeu essa classificação para o chamado “tráfico privilegiado”.
Com a decisão do STF, os dois condenados poderão sair da prisão em regime fechado e ir para o semiaberto com menos tempo, após cumprir 1/6 da pena, como os demais condenados por crime comum. Em condições mais amenas, a própria Lei Antidrogas atenua a gravidade do tráfico, prevendo que a pena seja reduzida de um sexto a dois terços.
Pessoas flagradas em crime hediondo não podem ser libertas por fiança e não têm direito a anistia, graça ou indulto (tipos de perdão da pena). Além disso, devem ter penas cumpridas inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime só pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se for reincidente.
A decisão do STF não obriga as demais instâncias a decidir dessa maneira, mas como se trata de decisão da mais alta corte do país, a tendência é que seja replicada nos demais tribunais.