Multa para pessoas físicas que descumprirem a norma será a partir de R$ 106,65. A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira o projeto que prevê o uso de máscaras de proteção contra o coronavírus em todos os municípios fluminenses. A proposta também estabelece multas de pelo menos R$ 106,65 para as pessoas que descumprirem a norma.
O projeto de lei 2.383/2020 foi aprovado, em discussão única. Agora, a medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Segundo o texto, a medida valerá para locais coletivos públicos ou privados, ruas, praças, parques, praias, meios de transporte coletivo e individual de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias, além de outros estabelecimentos comerciais. A máscara poderá ser descartável ou reutilizável, podendo ser substituída por qualquer outro instrumento que proteja o nariz e a boca.
Quem descumprir a medida sofrerá advertência e multa de R$ 106,65 na primeira autuação, valor que será dobrado a cada reincidência, podendo ser multiplicado até cinco vezes em caso de descumprimento reiterado. Ficam desobrigadas da utilização de máscaras as pessoas que sofrem de patologias respiratórias e pessoas com deficiência severa nos membros superiores. Estas deverão andar com um documento que comprove a sua condição. Todos os valores das multas serão direcionados ao Fundo Estadual de Saúde para serem aplicados nas ações de combate ao coronavírus.
A norma valerá enquanto perdurarem os efeitos do decreto do governador que estabeleceu o estado de calamidade em decorrência do novo coronavírus. O texto estabelece que as máscaras cirúrgicas ou do tipo N95 serão prioritárias aos profissionais de saúde.
Empresas
O texto também determina que as empresas que se encontram em serviço também deverão fornecer gratuitamente, a funcionários e colaboradores, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como máscaras, luvas descartáveis e álcool gel 70%. As empresas também deverão garantir que nenhuma pessoa – funcionário ou cliente – entre ou permaneça sem a máscara no interior do estabelecimento.
As empresas que não respeitarem a norma estarão sujeitas a multa de R$ 711,00 por atuação, valor que pode ser duplicado em caso de reincidência.
Ascom – Foto: Cléber Mendes