A inobservância ao disposto no Decreto está sujeito as sanções previstas nos tipos penais dos artigos 267 e 268 do Código Penal Brasileiro.
O prefeito de Santo Antônio de Pádua, Josias Quintal, assinou na manhã desta segunda-feira (20), o decreto 47/20, que torna obrigatório o uso de máscaras na cidade para quem sair às ruas e nos estabelecimentos abertos ao público. O Decreto é baseado nas recomendações sugeridas pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia – SBPT, pela Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS, e pela Organização Mundial de Saúde – OMS, bem como pela Coordenadoria Municipal de Prevenção e Combate ao novo COVID-19, que certificam à eficácia do uso de máscara facial, como medida de redução da contaminação pelo Sars-Cov-2.
A inobservância ao disposto no Decreto está sujeito as sanções previstas nos tipos penais dos artigos 267 e 268 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das demais cominações legais pertinentes, mormente o que toca a interdição provisória de Estabelecimentos comerciais e cassação de alvará de funcionamento. De acordo com o Prefeito Josias Quintal, o mais importante não é punir, mas conscientizar a população sobre a importância do uso de máscaras.
“Estaremos fazendo um grande trabalho de conscientização sobre o uso de máscaras nos próximos dias, utilizando nossas redes sociais, programas de rádio, sonorização volante e servidores da Guarda Civil Municipal”.
Ainda de acordo com o Prefeito, todas as medidas são tomadas de acordo com a Comunidade Científica e a Coordenadoria de Combate ao Coronavírus, mantendo sempre o foco na prevenção.
Por Mauro Teixeira/Ascom