Advogada explica se há como reduzir o valor durante a pandemia
A pandemia do novo coronavírus mudou a rotina de milhares de brasileiros no último mês, as aulas foram suspensas ou estão sendo aplicadas a distância, muitas pessoas transferiram seus escritórios para casa, shoppings estão fechados, assim como museus, bibliotecas, restaurantes, entre outros estabelecimentos.

Com a maioria das pessoas em casa, muitas empresas foram afetadas a ponto de precisarem até demitir seus colaboradores. Com isso, a renda de muitos brasileiros foi prejudicada e não será totalmente recuperada nem mesmo com o benefício do Governo Federal que disponibilizou o auxílio emergencial de R$ 600 para microempreendedores individuais, trabalhadores informais, contribuintes individuais da Previdência Social, desempregados, famílias com a renda mensal menor que R$522,50 por pessoa ou que a renda familiar ultrapasse o valor total de R$ 3.135.

Existe outra questão que vem atingindo diretamente as famílias devido ao isolamento em razão da pandemia de coronavírus: há quem esteja sem condições de pagar os valores da pensão alimentícia.

Debora Ghelman, advogada especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, afirma que a crise econômica gerada pelo coronavírus significa diminuição de vendas no comércio, perda em investimentos financeiros e o aumento do desemprego e explica que não serão raros os pedidos de revisão de pensão alimentícia.

“Importante esclarecer que a pensão alimentícia é arbitrada pelo juiz levando em consideração a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem precisa dos alimentos. Trata-se do conhecido binômio necessidade/possibilidade. E o valor da pensão só poderá ser aumentado ou reduzido caso haja alguma alteração na renda do devedor ou credor dos alimentos. Então, comprovada a redução na capacidade econômica do devedor, é bastante plausível que haja um pedido judicial de revisão dos alimentos” diz a especialista.

A advogada ainda esclarece que apenas alegar que a renda foi afetada pelo coronavírus não é o suficiente para que seja arbitrada uma redução no pagamento, é preciso provar que houve uma diminuição na renda do devedor e que ela não é suficiente para arcar com o pagamento integral da pensão.

“Além disso, considerando-se que as contas para a manutenção da vida continuarão sendo cobradas e que, caso a criança seja contaminada com o vírus, os valores podem aumentar muito, é preciso ter muita cautela nos pedidos de revisão de alimentos que, com certeza, figurarão nas varas de família” explica.

Caso o valor realmente seja reduzido, é importante se atentar se a mudança é temporária ou se perdurará no tempo. Se o pagador for um comerciante que teve seu negócio fechado por alguns meses, mas quando retornou conseguiu recuperar totalmente sua renda, o valor da pensão deve voltar a ser o mesmo de antes da pandemia, e até mesmo pode acontecer uma compensação pelos valores diminuídos anteriormente.

Também devido à pandemia, no último dia 25, O STJ (Superior Tribunal de Justiça) estendeu a todos os presos por dívida alimentícia os efeitos de uma decisão liminar que garante a prisão domiciliar. Na sexta-feira (3), o Senado aprovou projeto de lei que, entre outros pontos para a contenção do vírus, estabelece o regime domiciliar para os casos de atraso em pensão.

“Diversos arranjos podem ser feitos nessa situação totalmente inédita que vivemos, só deve-se sempre lembrar que a prioridade é que as despesas dos filhos sejam devidamente pagas. A pensão alimentícia é uma obrigação vinculada à sobrevivência daquele que os necessita, abrangendo tudo quanto o filho precisa para a sua sobrevivência e manutenção como ser social” finaliza Debora.

*Debora Ghelman é advogada especializada em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, atuando na mediação de conflitos familiares a partir da Teoria dos Jogos.