Os candidatos, partidos políticos, militantes, cabos eleitorais e eleitores devem ficar atentos às novas regras da legislação eleitoral. Entre as inovações, destacam-se mudanças de prazos para registros de candidatos, coligações e a propaganda eleitoral. Outro ponto polêmico, são as doações para os candidatos. Neste caso, só poderão ser feitas por pessoas físicas e pelos recursos do fundo partidário.
No caso das filiações, o prazo para pré-candidatos filiarem-se a um partido político terminou no 2 de abril – seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, em 2 de outubro. No entanto, o limite para registro de candidatos pelas legendas e coligações na Justiça eleitoral vai até 15 de agosto. Já a data das convenções foi prorrogada até 5 de agosto.
Por outro lado, o tempo de campanha eleitoral acabou reduzido para 45 dias e começará a contar em 16 de agosto. Neste mesmo dia começará o prazo para a propaganda eleitoral na internet onde, aliás, está vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
O horário eleitoral dos candidatos no rádio e na TV foi diminuído de 45 para 35 dias, com início previsto para 26 de agosto. A campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com dez minutos cada. Porém, a lei permite que os interessados em se candidatar já podem se apresentar como pré-candidatos e participar de debates e propostas, mesmo antes do início oficial das eleições – o que antes era proibido.
Pela legislação em vigor, as pré-candidaturas não mais configuram propaganda eleitoral antecipada, contanto que não haja pedido explícito de voto. Os pré-candidatos, por conta disso, agora podem divulgar suas posições pessoais sobre questões políticas e terem suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.