São tempos estranhos. Tantas informações por aí que, sejam verdadeiras ou fake news, acabam nos encontrando (normalmente pelo WhatsApp, rs).
É curioso que, mesmo com a quantidade enorme de informações, temos poucas certezas. São muitas e grandes mudanças em pouco tempo e, dentro de todos nós, talvez seja inevitável uma pergunta: como tudo isso afetará o nosso futuro e o de nossas famílias e amigos?
A missão do Jusbrasil é conectar pessoas à Justiça e, como membro dessa comunidade, eu faço um apelo a você que me lê: conte sempre com a nossa ajuda para encontrar respostas em um tempo de tantas perguntas.
Por isso, veja também outras orientações que temos compartilhado por aqui:
- Dicas para pequenas empresas em dificuldades financeiras;
- Devolução de imposto indevido sobre energia elétrica;
- Revisão de IPTU em São Paulo/SP;
- Dicas para quem quer iniciar um novo negócio;
- Dicas sobre negociação entre inquilinos e proprietários;
- Bloqueios judiciais de contas bancárias;
- Financiamento não aprovado e devolução da entrada;
- entre diversas outras.
Seguindo para o tema do artigo, outras grandes mudanças batem às nossas portas –
entre elas, a possibilidade de SUSPENDER 1) as liminares de despejos e 2) os pagamentos de aluguéis.
Nesta semana chegou ao Senado o Projeto de Lei nº 1.179/2020 – do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
O projeto propõe alterações drásticas em algumas relações jurídicas, durante os tempos de crise em que vivemos. Aqui trato especificamente das duas mencionadas:
1) Suspensão das liminares de despejo
Logo no início de um processo de despejo, pode ser determinada a desocupação do imóvel alugado – essa é a chamada decisão liminar de despejo, definida pelo artigo 59 da Lei de Locações.
Esse tipo de decisão é relativamente comum em processos de despejo, e acaba se tornando necessária pela demora excessiva do processo judicial – que pode levar 2, 3 anos ou mais para uma decisão final, na minha experiência.
E a alteração proposta pelo artigo 9º do projeto de lei pretende impedir as liminares de despejo até 31/12/2020.
O texto inicial enviado para o Senado prevê a suspensão de liminares como regra geral para locações de imóveis urbanos. A mudança só não se aplicaria a i) processos de despejo iniciados antes de 20/03/2020 e ii) nos casos previstos pelo artigo 47, incisos I, II, III e IV da Lei de Locações.
2) Suspensão dos pagamentos de aluguéis
O texto inicial do projeto de lei pretende permitir que se suspendam – parcial ou totalmente – os pagamentos de aluguéis com vencimentos entre 20/03/2020 e 20/10/2020.
Essa mudança beneficiaria quem aluga imóvel residencial e esteja prejudicado financeiramente por conta de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração.
Segundo o texto, bastaria o locatário/inquilino notificar sobre isso ao locador/proprietário – por qualquer meio de comunicação que possa ser comprovado depois.
Pelo texto inicial, o locatário pagaria a dívida em parcelas mensais de 20% do valor de cada aluguel, juntamente com os aluguéis mensais a vencer após 30/10/2020. Exemplo: aluguel mensal de R$ 1.000,00 com vencimento todo dia 20, suspenso por 8 meses = dívida de R$ 8.000,00 que poderá ser paga em 40 mensais de R$ 200,00 a partir de 20/11/2020.
Por enquanto, precisamos esperar
Este artigo é escrito em 31/03/2020, fazendo referência ao texto inicial do projeto de lei.
O projeto ainda passará por todo o procedimento antes de se tornar uma lei. Será avaliado pelo Senado, pela Câmara e pela Presidência da República.
Certamente será alterado em alguma das etapas, ou possivelmente não aprovado.
Acompanhe os andamentos do projeto clicando aqui.
Em tempos de grandes mudanças e em ritmo tão acelerado, fique atualizado e procure ajuda.
Bruno Zaramello
Advogado expert em assessoria empresarial, prevenção e mediação
Jusbrasil