Um homem de 34 anos foi detido por policiais da 4ª Companhia do 29º BPM na tarde deste domingo, 8, na Rua Fidélis da Silva Siqueira o bairro Catarino, em Cardoso Moreira, depois de agredir um cachorro com um pedaço de madeira. Ao receber voz de prisão, o envolvido ainda resistiu, sendo então algemado e levado para o plantão da 148ª Delegacia de Italva, onde acabou autuado por maus-tratos contra animais, ameaça contra a guarnição e resistência, delitos pelos quais, deve responder em liberdade.

Segundo a lei, maus tratos e abandono de animais é crime

De acordo com a Constituição, pessoas físicas ou jurídicas que adotam condutas consideradas lesivas ao meio ambiente devem sofrer sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

A pena para maus-tratos a animais é de três meses a um ano de prisão e multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.

Entretanto, segundo o MP, por ter pena baixa, o crime não recebe como regra a privação de liberdade. São impostas penas alternativas, como por exemplo: multa, prestação de serviços à comunidade, dentre outras.

Fonte: Rádio Itaperuna 96.9 FM