Como poderão ser utilizados amplificadores e carros de som durante a campanha eleitoral deste ano? O que será permitido fazer durante carreatas, reuniões e comícios?
Essas e outras dúvidas são esclarecidas em uma cartilha publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) na sua página na internet. O objetivo é orientar partidos políticos, candidatos e a população em geral sobre as regras da propaganda eleitoral das Eleições 2016, inclusive quanto às mudanças promovidas pela Lei 13.165/15 (Reforma Política).
Além disso, a cartilha esclarece quais propagandas podem ser feitas em bens particulares e vias públicas e explica as regras para as campanhas em jornais impressos, revistas, internet, rádio e televisão. Ela também trata das condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral. A cartilha foi enviada aos diretórios regionais dos partidos políticos e pode ser baixada, em formato PDF, no site do Tribunal, em Eleições 2016.
Para acessá-la, clique no link: http://www.tre-rj.jus.br/site/eleicoes/2016/arquivos/cartilha_registro_2016.pdf