Escolas públicas e particulares serão obrigadas a realizarem cadastro dos responsáveis, que não sejam os pais, autorizados a retirar os alunos matriculados de suas dependências. A determinação é do projeto de lei 2.112/13, de autoria do ex-deputado Bernardo Rossi, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão nesta quarta-feira, 04. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.
De acordo com a proposta, a direção da instituição de ensino deverá promover o cadastro dos responsáveis a retirar o aluno da unidade escolar mediante expressa autorização dos pais. O não cumprimento da norma acarretará em responsabilização civil e administrativa dos responsáveis pelo cadastro e liberação do aluno.
Fonte: Ascom