Conforme noticiado na Agência Câmara Notícia, o repasse de verbas do Ministério da Saúde para os estados, Distrito Federal e municípios poderá levar em conta o número de atendimentos médicos realizados. É o que prevê o Projeto de Lei 4636/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF).
Pela proposta, metade dos recursos destinados a estados, Distrito Federal e municípios será distribuída segundo o quociente da divisão da população pelo número de atendimentos médicos realizados, independentemente de qualquer procedimento prévio.
O autor do projeto argumenta que “vários estados estão sendo penalizados, uma vez que recebem os repasses de verbas em razão da sua população quando atendem uma quantidade muitas vezes superior”, de acordo com a Agência. Segundo ele, é o caso, por exemplo, do Distrito Federal.
“Adotando este novo critério, pelo número de atendimentos, será possível estabelecer uma vinculação dos procedimentos executados no âmbito de cada ente estatal e assim aportar recursos onde exista maior demanda”, afirmou Fraga ao portal de notícias.
O projeto acrescenta dispositivos à Lei 8.080/90, que trata das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Tramitação
Conforme a matéria, a proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: FENAM