A taxa de R$ 202,55 cobrada pelo Detran pelos serviços de licenciamento anual e de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) tem que ser paga, de acordo com a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Claudio de Mello Tavares. O magistrado levou em consideração, entre outros fatores, a ilegitimidade ativa do Ministério Público para questionar, por meio de ação civil pública, a cobrança de tributo, além da incompetência do Juízo da 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital para apreciar feitos que versem sobre matéria tributária estadual.

A sentença vale até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal. O desembargador ressaltou que a vistoria veicular não é a única atividade que cabe ao Detran no âmbito de suas atividades de consentimento e fiscalização de polícia.

Da redação do JBN – Por O Dia