Na noite desta quinta-feira (17), um homem de 37 anos teve a prisão temporária decretada pela Justiça após um vídeo dele batendo na mulher se espalhar pelas redes sociais. Nas imagens, gravadas na segunda-feira (14), ele aparece agredindo a vítima com uma vara e dizendo que tinha sido traído por ela. Já em outra filmagem o agressor obriga a esposa a dizer os nomes dos supostos amantes.
“Tomamos conhecimento que as imagens estavam sendo divulgadas nas redes sociais. Prontamente determinamos apuração de inquérito policial para apurar os envolvidos e a situação. Conseguimos identificar o suspeito. O Ministério Público nos apoiou prontamente, trabalhou conosco o tempo todo e conseguimos que fosse deferido o mandado de prisão temporária. Fizemos diligentes e conseguimos localizar o autor”, explicou o delegado Henrique Lobato.
Na delegacia do município, onde afirmou não ter sido ele quem espalhou as imagens nas redes sociais, pois havia perdido o celular com as gravações. A mulher ainda não foi ouvida, pois teria saído da cidade com medo de ser morta.
Com a prisão temporária de 30 dias, a polícia acredita que terá tempo suficiente para concluir a investigação.
Qual a lei de tortura?
Art. 1º Constitui crime de tortura: I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; … § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Da redação do JBN – Fonte: Rádio 96.9 FM – Foto: Reprodução/WhatsApp