Em decisão proferida hoje (12/11), a Justiça de Itaperuna (2ª Vara) negou os pedidos liminares feitos pelo Ministério Público Estadual na Ação Civil Pública proposta contra o Prefeito Marcus Vinicius, o Município de Itaperuna e a Câmara de Vereadores, em razão da aprovação da chamada Lei da Reforma Administrativa.
Na decisão, a Juíza Aline Dias, seguindo a tese da defesa, declarou que a lei aprovada pela Câmara de Vereadores não sofreu qualquer alteração no Executivo antes de sua publicação, destacando que “não se vislumbra, por ora, que houve de fato alteração quanto ao projeto que foi votado e posteriormente encaminhado para a publicação”. Sendo assim, como consequência, não deferiu o pedido de suspensão da lei municipal, conforme pedido pelo autor da ação (MP).
Disse ainda a Sra. Juíza em sua decisão, que a Lei da Reforma Administrativa foi sim acompanhada de estudo de impacto financeiro, além de não ter desrespeitado a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Orçamentaria Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO). Pontua ainda a magistrada que não há nos autos, por ora, qualquer elemento que possa fazer concluir pela falência das contas públicas municipais, em razão da aprovação da citada lei.
Além disso, na decisão proferida foi negado o pedido de afastamento cautelar do Sr. Prefeito de suas funções, mantendo-o no cargo. Importante ressaltar aqui que o próprio Ministério Público, autor da ação, já havia desistido do pedido de afastamento em ocasião anterior.
Por fim, enfatizamos que todas as medidas adotadas pelos órgãos de fiscalização e controle serão sempre bem recebidas e respeitadas, já que nos ajudam a estar em constante processo de melhoria da gestão municipal e, consequentemente, dos serviços oferecidos à população itaperunense.
Marcus Vinicius de Oliveira Pinto
Prefeito de Itaperuna