Você sabia que é proibido fazer enquetes nas redes sociais?
A proibição vale tanto para candidatos e partidos como para mim e pra você.
Ninguém pode fazer sondagens em uma rede social sobre em quem as pessoas votariam, ainda que seja uma pergunta despretensiosa, apenas para os seus amigos.
O parágrafo quinto do artigo 33 da Lei das Eleições é claro e diz que é “vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.
O descumprimento à regra pode render multa de 53 mil reais.
Lembrando que, por lei, todas as pesquisas eleitorais têm de ser registradas junto à Justiça Eleitoral, e há regras também para a divulgação dos resultados.
Para divulgar os números apurados, é preciso informar, por exemplo, o período em que os dados foram coletados, quem contratou a pesquisa e quantas pessoas foram entrevistadas, a margem de erro e o número de registro da pesquisa.
Da redação do JBN – Por AgR3