Cerca de seis pessoas foram detidas nesta terça-feira (14) no distrito de Outeiro, em Cardoso Moreira, pela prática do furto de energia elétrica, o famoso “gato”. O flagrante aconteceu durante uma operação feita pela distribuidora Enel, em parceria com a Polícia Civil. Durante vistoria de técnicos da empresa, foram encontradas irregularidades em pelo menos quatro endereços. Os envolvidos foram levados para 148ª Delegacia de Italva, onde foram autuados em flagrante e liberados após depoimento.
Embora muitas pessoas ainda tenham dúvidas, fazer gato de energia elétrica é considerado um crime segundo a legislação penal brasileira. O Código Penal, buscando proteger as vítimas desse tipo de ação, enquadrou o gato de energia como um crime de furto.
O artigo 155 do Código Penal caracteriza o furto como “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. Em seguida, o parágrafo terceiro define que “equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”.
Ou seja, o Código Penal buscou proteger especificamente as pessoas que são vítimas de furtos de energia elétrica, deixando clara sua intenção de tornar os gatos clandestinos um crime no país.
Além disso, é importante saber a pena aplicada para os indivíduos que se encontram nessa situação. A pena para esse tipo de crime é a mesma do furto simples, isto é, de 1 a 4 anos, mais pagamento de multa.
Da redação do JBN – Fonte: Rádio Itaperuna