Um homem de 38 anos foi detido no início da tarde deste domingo (29), minutos depois de perder o controle de um automóvel GM Prisma e bater contra um poste de iluminação pública na Rua Vinhosa, em Itaperuna. Sem ferimentos e mesmo com o carro avariado, ele saiu do local, mas acabou sendo localizado no bairro São Matheus e levado para a delegacia do município. Depois de ser submetido a exame de alcoolemia no IML, o motorista foi autuado em flagrante ao ter confirmada a alteração de suas capacidades psicomotoras, devido ao uso de bebida alcoólica.

A lei diz que dirigir embriagado é crime em alguns casos e infração administrativa em outros.

Além de todas as leis acessórias que tratam a questão, há duas normas principais no que diz respeito à direção sob efeito do álcool, no Código Brasileiro de Trânsito, que são os artigos 165 e 306 deste documento.

O primeiro trata da infração administrativa que é dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e é definida como uma infração gravíssima.

Este artigo define uma medida administrativa, que – além das multas aplicadas e a suspensão da habilitação – é a retenção do carro do condutor até que este esteja habilitado ou que apareça um condutor em condições de assumir o volante em seu socorro.

Já o artigo 306, que consta no capítulo onde se estabelecem os crimes de trânsito, define uma infração penal passível de detenção entre seis meses e três anos para os motoristas que estejam dirigindo com mais de seis decigramas de álcool por litro de sangue.

Da redação do JBN com informações da Rádio Itaperuna 96 FM