Veículos emplacados no estado do Rio agora poderão fazer vistoria anual mesmo sem o pagamento do IPVA do ano. É o que determina a Lei 7.718/17, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB), que entrou em vigor no último dia 10 de outubro. A nova regra foi aprovada depois da derrubada do veto do governador Luiz Fernando Pezão ao projeto, que tinha sido votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em abril deste ano.

Segundo Luiz Paulo, o Governo do Estado deverá buscar outros meios de cobrar o imposto, como a inclusão do débito na dívida ativa. “A vistoria é para proteger a vida do condutor e dos pedestres. Não tem que vincular ao pagamento do imposto. É a mesma coisa que a Defesa Civil se recusar a fazer vistoria de uma casa em risco caso o IPTU não esteja pago”, explica.

Outras medidas

No mesmo dia também entrou em vigor a Lei 7.717/17, dos deputados Wanderson Nogueira, Flávio Serafini (ambos do PSol) e Zito (PP), permitirá o parcelamento do imposto em até dez vezes por servidores ativos, inativos e pensionistas do estado do Rio enquanto durar o estado de calamidade pública financeira. Outra medida promulgada dos dois deputados do PSol foi a Lei 7.725/17, que autoriza o Executivo a compensar créditos para o pagamento do IPVA de servidores que estejam com salários atrasados.

Ainda sobre o imposto, foi promulgada a Lei 7.731/17, do deputado Luiz Martins (PDT), que determina que o pagamento integral do IPVA não poderá mais ser uma exigência do Detran para realizar a transferência da propriedade do veículo. Os proprietários poderão fazer a troca até a data do vencimento do imposto. Outra norma de autoria do deputado em vigor é a Lei 7.668/17, que permite a confecção de nova placa para veículos clonados.

Veja abaixo um resumo com links para a íntegra dos textos:

Parcelamento – Lei 7.717/17
Parcelamento do IPVA em 10x para servidores estaduais. Lei dos deputados Wanderson Nogueira, Flávio Serafini (PSol) e Zito (PP)

Propriedade – Lei 7.731/17
Transferência de propriedade mesmo sem o pagamento total do IPVA do ano. Lei é de autoria do deputado Luiz Martins (PDT).

IPVA – Lei 7.718/17
Permite a realização da vistoria de veículos emplacados no Rio mesmo em caso de inadimplência do IPVA, sendo necessário apenas o pagamento a taxa de licenciamento anual do Detran.

Placas – Lei 7.668/17
Permite a confecção de uma nova placa pelo Detran-RJ em caso de clonagem de veículos. Autor é o deputado Luiz Martins (PDT).