Governador do RJ é acusado de fraudar licitação de ambulância em Piraí
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para condenar o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), por ato de improbidade administrativa como prefeito de Piraí (RJ), cidade que governou entre 1997 e 2004. A ação, também proposta contra o ex-secretário municipal de administração Paulo Maurício Carvalho de Souza, tem origem na compra de ambulância para o município.

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) sustenta que os gestores descumpriram a lei de licitações ao comprar ambulância dividindo a aquisição em duas: do veículo e mão de obra para adaptá-lo para ambulância. A medida lhes permitiu licitar por meio de convite, sem tomada de preços de mercado, o que motivou um prejuízo de R$ 14,5 mil – valor do convênio federal de 2000, ainda sujeito a atualização monetária.

Ao negar recurso (embargos infringentes) da PRR2 por maioria, a 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) alegou ser ônus do MPF comprovar que os réus agiram por vontade manifesta contra a honestidade e a legalidade. Autor do recurso especial, o procurador regional da República Carlos Alberto Aguiar argumenta que o tribunal interpretou de forma equivocada os artigos 10 e 11 da lei de improbidade (8.429/1992), exigindo para a configuração do ato ilícito elementos não previstos em lei. O recurso ao STJ objetiva a correção desse equívoco e a consequente reforma da decisão que absolveu Pezão.

“O dano não pode ser desprezado, embora seu valor seja pequeno. O gestor deve zelar para que o dinheiro público seja bem gasto”, afirma o procurador regional Carlos Alberto Aguiar, coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR2. “Houve uma estratégia para fugir do procedimento licitatório, enquanto o gestor deveria ter estratégias para usar bem o dinheiro público.”

Antes de ser apreciado pelo STJ, o recurso especial terá a admissibilidade examinada pela vice-presidência do TRF2 (proc. nº 200951919001061-8). Se a decisão do TRF2 for reformada pelo STJ, poderá ser inclusive aplicada a pena da perda de direitos políticos, uma das sanções previstas para a improbidade.

Fonte: Ascom MPF