Hospitais públicos e privados de todo o estado deverão comunicar às delegacias de polícia os casos de atendimento de idosos vítimas de agressão física. É o que determina a Lei 7.647/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta sexta-feira (14/07).

Deverão ser informados o motivo do atendimento, o diagnóstico, a descrição dos sintomas e das lesões, e a ação médica realizada, incluindo indicações do tratamento ministrado e encaminhamentos.

O autor da medida, deputado Nivaldo Mulim (PR), explicou que, muitas vezes, os idosos são vítimas de agressões por pessoas próximas, que moram na mesma residência, e isso os deixa com medo de fazer o registro de ocorrência do crime. “A falta desse registro impossibilita a ação do estado no sentido de promover a justiça. Esse projeto atende à reivindicação dos movimentos sociais acerca da necessidade do serviço de saúde também assumir como sua responsabilidade a atenção às vítimas desses crimes.” Esta lei entra em vigor desde a data de sua publicação.

Da redação do JBN – Fonte: Ascom