Consumidor que pretende viajar nas férias de julho pode pedir a suspensão de serviços que ele não vai utilizar e economizar um bom dinheiro. O alerta é do Procon. Nos casos do telefone, seja ele móvel ou fixo, e da TV por assinatura, as regras são parecidas.
A cada 12 meses, o cliente pode pedir que o serviço seja suspenso por um período de 30 a 120 dias. Durante a interrupção, ele não será cobrado. E também não existe taxa nem para a suspensão, nem para a reativação.
Em casos como internet, academias e assinaturas de jornais e revistas, por exemplo, é comum o cliente também pedir a suspensão por um período no qual ele não vai utilizar o produto ou serviço. Mas o Procon explica que, aí, é preciso ver quais as regras estabelecidas no contrato. Por fim, sobre a conta de luz, cada concessionária conta com uma norma específica. E no caso da conta de água, é possível negociar um prazo de suspensão com o fornecedor, mas pode haver cobrança de taxa pelo corte e pelo religamento do serviço.
Da redação do JBN – Fonte: Procon