Os órgãos de fiscalização de trânsito serão proibidos de multar e apreender veículos de mototaxistas e motofretistas por um período de um ano, a contar da concessão da licença provisória de trabalho a esses profissionais.

É o que determina o projeto de lei 2.973/17, do deputado Paulo Melo (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única.A Comissão de Constituição e Justiça da Casa modificou um trecho, dizendo que o Executivo deverá estimular os municípios a criarem a obrigatoriedade da legalização provisória.

Por ter sofrido essa modificação, a proposta ainda deverá ser aprovada pela Alerj em redação final.Segundo Paulo Melo, atualmente o prazo para que seja concedida a licença definitiva é de 90 dias.

O prazo é contado a partir da licença provisória, quando o órgão de trânsito apresenta exigências aos profissionais. “Recentemente o Contran regularizou as diretrizes para exercer a profissão, mas há uma série de exigências que não podem ser cumpridas de uma hora para a outra. Então esses mototaxistas e motofretistas estão sendo multados e tendo seus veículos apreendidos, o que é a fonte do sustento deles.”

Apreensões

Os profissionais assistiram a votação da galeria do plenário. Motoboy há cinco anos, Sebastião Macroni lidera o movimento da categoria.

Ele disse que o prazo atual é muito curto para realizar toda a regulamentação. “Normalmente o salário da categoria é muito baixo. Não temos condições de conseguir todas as exigências para obter uma licença em tão pouco tempo. Muitos pais de família estão perdendo seu direito ao trabalho por causa desse curto prazo. Somente na quinta-feira passada, mil motos foram apreendidas”, afirmou.

O motoboy Diego Farias da Costa também pediu a unificação das placas de trabalho para os motoboys e mototaxistas. “Atualmente, um profissional que leva carga não tem licença para transportar passageiros. Isso impede que tenhamos mais oportunidades de emprego. Queremos ter uma licença única”, declarou Diego.

Decom