Em nota publicada na manhã desta sexta-feira(29), a  Defensoria Pública do Rio anunciou que está proibida a revista íntima para visitantes de internos das unidades do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).

Em tutela de urgência obtida pela Defensoria Pública do Rio, a Justiça determinou ao Estado o fim do procedimento vexatório, fixando pena de multa mensal de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A decisão também inclui a revista manual, que, a partir de agora, só poderá ser feita em casos excepcionais de grande suspeita sobre o visitante.

A juíza Lucia Glioche, titular da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Rio, foi a responsável pela decisão e proferiu seu entendimento em Ação Civil Pública movida pela Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Defensoria (Cdedica). Para garantir seu efetivo cumprimento, a magistrada também determinou a publicação e fixação da decisão em todas as entradas e áreas de ingresso e ocorrência de visitação, “para conhecimento público dos visitantes, que saberão que não estão obrigados à submissão à revista íntima”.