A Câmara dos Deputados analisa nos próximos dias projeto de lei que cria novas regras para concessão de crédito ao consumidor, por meio de mecanismos de prevenção ao endividamento excessivo (PL 3515/15). A proposta, do Senado, incentiva práticas de crédito responsável, de educação financeira, inclusive com a sugestão de inclusão do tema em currículos escolares.

O texto foi elaborado por uma comissão especial de juristas, responsável pela modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8078-90).

O superendividamento é um problema que afeta não somente a pessoa, mas toda sua família. O projeto define como superendividamento o “comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas pessoais, exigíveis e vincendas – excluído o financiamento para a aquisição de casa para a moradia – e desde que não existam bens suficientes para liquidação da dívida.

Repactuação conciliatória
Nos contratos em que o modo de quitação da dívida envolva consignação em folha de pagamento, a soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não poderá ser superior a 30% de sua remuneração mensal líquida.

Publicidade
O projeto também regulamenta a publicidade dirigida ao público infantil, estipulando hipóteses em que a publicidade de produtos infantis torna-se abusiva.

Unidade de referência
O texto prevê ainda que o consumidor deverá ser informado por “unidade de referência” na compra de determinados produtos. Por exemplo: se o consumidor quer comprar um refrigerante, é difícil saber qual embalagem apresenta o melhor preço (custo/benefício). Se os produtos apresentam um preço por litro ou por mililitro, o consumidor pode comparar e comprar o mais barato.

Deveres do fornecedor
O projeto exige que os contratos de crédito contenham informação ao consumidor sobre os dados relevantes da contratação (taxa efetiva de juros, total de encargos, montante das prestações).

O fornecedor do crédito, pelo projeto, terá a obrigação de esclarecer e advertir adequadamente o consumidor sobre a natureza e a modalidade do crédito oferecido, sobre as consequências genéricas e específicas do inadimplemento. O fornecedor também fica obrigado a avaliar a condição do consumidor de pagar a dívida, inclusive verificando se há restrição nos órgãos de proteção ao crédito.

O texto proíbe o fornecedor de assediar ou pressionar o consumidor a contratar o produto, serviço ou crédito, principalmente em caso de cliente idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada.

Fortalecimento dos Procons
O projeto busca fortalecer o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, ampliando o prazo de reclamação quando houver defeito nos produtos e serviços. Para produtos duráveis, o prazo deve passar de 90 para 180 dias. Em caso de produtos não duráveis, o prazo aumenta de 30 para 60 dias e para 60 dias para produtos não duráveis.

A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

 

*Com informações da Agência Senado