A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do Prefeito de Laje do Muriaé, José Geraldo Pereira de Carvalho, do Vice-Prefeito José Maria Martins de Castro (Tico da Deise) e do vereador Gilson Alberoni de Araújo, além de declarar inelegível, por três anos, o ex-prefeito do município, José Eliezer Tostes Pinto. Os quatro políticos foram considerados culpados de compra de votos e de abuso do poder econômico nas eleições municipais do ano passado, em sentença ditada pela Juíza da 73ª Zona Eleitoral, Ana Paula Azevedo Gomes.
De acordo com a Ação de Investigação Judicial movida pelo Ministério Público Eleitoral, representado pelo Promotor de Justiça Sérgio Luís Lopes Pereira, “o atual prefeito participou ativamente de ações caracterizadoras de abuso de poder econômico e político, consubstanciadas em atos de pressão contra servidores públicos para participarem de comícios e votarem no candidato José Geraldo; doações de terrenos em troca de votos, às vésperas das eleições; promessa de empregos, quer sejam no Município, quer sejam em empreiteiras que construíam casas populares, também em troca de voto”.
Na sentença, a Juíza afirma que “o esquema de compra de votos em troca de loteamentos, casas populares, materiais de construção e promessas de emprego narrado na inicial foi descrito em juízo pelas pessoas ouvidas, deixando claro o envolvimento da antiga administração, em especial do chefe do executivo, José Eliezer, e seu então chefe de gabinete, Gilson Alberoni, em favor do atual prefeito, José Geraldo, que teria, segundo as narrativas, não apenas conhecimento, mas participação direta. E acrescenta: “De acordo com o artigo 41-A da lei nº 9.504/97, tipifica a captação de sufrágio ‘doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição’, condutas estas que restaram comprovadas diante do conjunto probatório. Veja-se que, ao contrário do que é afirmado nas peças de defesa, não se está a questionar a continuidade dos programas assistenciais, mas sim o seu desvio de finalidade, o que restou evidenciado. O abuso de poder econômico resta evidenciado, uma vez que o então prefeito se utilizou dos programas assistenciais desenvolvidos no Município, inclusive com a participação dos governos estadual e federal, desviando a sua finalidade para seduzir população humilde e carente em troca de voto, caracterizando a conduta vedada no artigo 73 da lei 9.504/97, incisos I e IV, já que cedeu, em troca de votos para candidatos, direito real de uso sobre propriedade do Município”.
A Juíza determinou ainda a imposição de multas aos réus. O prefeito José Geraldo foi multado em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); o Vice-Prefeito José Maria em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); o ex-prefeito José Eliezer em R$ 100.000,00 (cem mil reais) e o vereador Gilson Alberoni em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Da redação do JBN – Foto: Blog do Luiz Carlos Gomes