Policiais federais e civis e professores também terão uma tabela de progressão para a idade mínima diferenciada, porque o governo cedeu à pressão dessas categorias e vai permitir que eles se aposentem mais cedo, aos 60 anos.
Como hoje esses profissionais não têm idade mínima para requerer o benefício, serão criados pisos também para eles — que deve ser de 45 anos para policiais e de 50 para professores. Eles ainda terão paridade (mesmos reajustes do servidores da ativa) e integralidade (benefício integral), independentemente da idade mínima. Os detalhes serão fechados ainda nesta segunda-feira entre o governo e o relator da reforma, deputado Arthur Maia (PPS-BA).
As condições devem estar presentes no texto final da reforma da Previdência, que vai prever diferentes escalas de idade mínima para aposentadoria (até fechar nos 65 anos), para os trabalhadores do setor privado (regime geral-INSS) e servidores públicos. No caso do INSS, homens e mulheres terão que atingir idade mínima de 65 anos num prazo de 20 anos (em 2038). Já no setor público, os homens deverão cumprir esse requisito antes, em 2028.
Fonte: Geralda Doca/O Globo – Foto: Divulgação