É inconstitucional apreender carro em blitz porque o motorista está com o IPVA atrasado. Essa é a opinião de tributaristas consultados pela revista Consultor Jurídico, que ressaltam a arbitrariedade da prática adotada em muitos estados brasileiros.
Segundo juristas, Operação “Rodando Certo” se caracteriza como cobrança coercitiva e viola direito a propriedade.
Em uma publicação no site Consultor Jurídico de junho de 2016, na Bahia a OAB conseguiu em ação civil pública a suspensão deste tipo de cobrança com a polícia militar rebocando os veículos com licenciamento vencido.
Há de se considerar que muitos dos condutores flagrados nessas operações, não pagaram a licença de seus veículos muito por conta da crise vivida no governo do Estado, com os seguidos atrasos e parcelamentos dos salários dos servidores dentre outros reflexos da desastrosa gestão no governo Fernando Pezão, aliado é claro a evidente crise de representatividade política vivida em Itaperuna.
O poder público local junto com a sociedade organizada devem levantar um profundo debate sobre este tema, para quem sabe um dia, teremos iniciativa semelhante a que teve a OAB-BA.
Da redação do JBN – Fonte: Outra Opinão – Foto: Divulgação (arquivo)