Fiesp: Reforma do IR e PIS/Cofins não pode resultar em aumento de impostos nem de burocracia para pessoas e empresas

Algumas considerações:

1. A tabela do IRPF está congelada desde 2015, e está defasada em 45%. Assim, corrigi-la em 45% para todos os contribuintes é obrigação da Receita. Pela proposta do governo, a correção é de 37% para a primeira faixa e de meros 13% para as demais.

2. A cobrança de IR de 20% sobre dividendos e o fim do pagamento de juros sobre capital próprio vai onerar as atividades produtivas. Não há garantia de que esses novos custos sejam compensados pela tímida redução de 5 p.p. do IRPJ em dois anos. Há grande risco de que as mudanças resultem em aumento de carga tributária, o que é inaceitável. O governo precisa abrir os cálculos usados para se chegar a esses percentuais ao escrutínio público. Além disso, as mudanças propostas causarão desequilíbrio entre contribuintes empresários e aplicadores financeiros, com grande vantagem para esses últimos, que tiveram o IR unificado em 15%. Não podemos desestimular a atividade empresarial com essa diferença de tributação.

3. A proposta do governo também traz de volta a obrigatoriedade de manutenção de contabilidade para empresas de lucro presumido que havia sido dispensada anteriormente. Isso aumenta a burocracia e vai na contramão da necessidade de simplificar o sistema.

4. Por fim, é preciso avaliar a reforma do IR em conjunto com a criação da CBS, resultante da unificação de PIS e Cofins. A alíquota neutra é 8,3%. Uma alíquota de 10%, como tem defendido o governo, significa aumento de impostos, o que não é aceitável. Mesmo a alíquota de 8,3%, embora neutra na média, elevará a carga de segmentos que hoje recolhem pelo sistema cumulativo e têm poucos créditos deste imposto, como prestadores de serviços, advogados, médicos etc.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP