É possível pagar contribuições atrasadas do INSS?
Será que é vantajoso fazer o pagamento das contribuições em atraso?
Para esclarecer esse assunto, escrevi esse artigo no qual vamos tratar sobre os tipos de pagamento em atraso, quem pode pagar as contribuições em atraso, qual o prazo para o pagamento e se fazer o pagamento dessas contribuições é vantajoso.
É possível pagar as contribuições em atraso?
Sim é possível pagar as contribuições do INSS que estão em atraso, desde que obedecidas as previsões da legislação e os procedimentos do INSS e da Receita Federal.
A possibilidade está expressamente prevista na Lei 8.212/91.
Quem pode pagar as contribuições em atraso?
Para entender quem pode fazer esse pagamento em atraso, nós precisamos conhecer quem são os segurados do INSS.
Conforme eu já expliquei no artigo “Como pagar INSS desempregado” os segurados do INSS (aqueles que contribuem para o sistema) são divididos em segurados obrigatórios e facultativos.
Os primeiros exercem atividade remunerada e estão obrigados ao pagamento da contribuição previdenciária. Já o segundo grupo não exerce atividade remunerada e só pagarão o INSS se quiserem se resguardar e ter direito aos benefícios oferecidos.
São exemplos de segurados obrigatórios: o empregado, empregado doméstico, o contribuinte individual (autônomo e MEI), entre outros.
No caso do empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico quem tem o dever de recolher as contribuições é o empregador, ou seja, a responsabilidade do recolhimento é da empresa para a qual essas pessoas trabalham.
Por isso, quando faltam contribuições esse recolhimento é presumido e o INSS irá cobrar dos empregadores os valores faltantes sem que os trabalhadores sejam prejudicados.
O mesmo não ocorre com o contribuinte individual (autônomo, MEI, entre outros) e o facultativo.
A responsabilidade de pagar e recolher as contribuições são dos próprios segurados, razão pela qual são esses dois tipos de pessoas que podem pagar os atrasados.
É possível que hoje um segurado seja empregado, mas no passado trabalhou como autônomo. Nesse caso, ele também pode pagar os atrasados ou indenizar esse período que trabalhou como autônomo.
Resumindo: contribuintes individuais e facultativos podem fazer o recolhimento em atraso.
Qual o prazo para pagar as contribuições em atraso?
Quando a pessoa é um segurado facultativo, é possível pagar as contribuições que não estejam atrasadas há mais de 6 meses.
Passado esse tempo, o pagamento só terá validade se você tiver exercido alguma atividade remunerada por conta própria, pois nesse caso você teria se encaixado em outra categoria de segurado (contribuinte individual).
Agora vamos falar daqueles que exercem atividade remunerada por conta própria (contribuinte individual).
Em regra, eles podem pagar qualquer período que esteja em atraso, porém eu preciso que você preste bastante atenção a esse tópico para entender como esse pagamento é feito.
A contribuição para o INSS é um tributo. E como nós sabemos, um tributo quando devido precisa ser pago.
Se a pessoa exerceu uma atividade remunerada ela deveria ter pago a contribuição do INSS naquela época, pois ela era um segurado obrigatório da Previdência Social. Ela tem um dívida com o INSS.
O que acontece se não pagarmos os tributos? O Leão vem atrás cobrando os valores.
Acontece que o Estado tem um prazo para fazer essa cobrança: 5 anos a partir da data em que os valores seriam devidos. Se passados esses 5 anos você não pode ser mais cobrado.
Isso quer dizer que a sua dívida sumiu? Não, ela ainda existe. Porém eles não podem mais cobrar.
Porque eu estou tratando sobre esse assunto? Porque o prazo de 5 anos vai fazer a diferença na hora de fazer o cálculo das contribuições e também do procedimento para pagá-las.
Você vai entender melhor porque isso é relevante nos próximos tópicos
Se as suas contribuições como contribuinte individual estão atrasadas há menos de 5 anos você vai fazer a regularização de contribuições em atraso. Se estão atrasadas há mais de 5 anos você terá que fazer a indenização das contribuições.
Perceba que os nomes são diferentes. Lembrando que isso se aplica somente ao contribuinte individual.
Regularização de contribuições atrasadas
Conforme dito acima, o pagamento de contribuição em atraso é feito para valores que estão atrasados há menos de cinco anos. E aqui podem ocorrer duas situações que modificarão o procedimento para o pagamento desses valores:
- Segurados que já estavam inscritos no INSS como contribuintes individuais.
Esse é o caso das pessoas que se inscreveram no INSS na categoria de contribuinte individual, mas por alguma razão não fizeram as contribuições.
Vamos imaginar o caso do seu João: Ele era um pintor que trabalhava por conta própria. Em abril de 2018 se inscreveu no INSS como contribuinte individual e pagou a contribuição do até o mês de agosto. Seu João continuou trabalhando, mas como os rendimentos eram baixos ele parou de contribuir.
Hoje, em 2021, ele está ganhando mais com o seu trabalho e resolveu pagar o que está atrasado. Repare que Seu João já estava inscrito no INSS e o atraso é menor que 5 anos.
Com esses dois requisitos presentes basta acessar o site da receita federal, preencher os dados:
- Escolha a partir de quando você se inscreveu no INSS
- Selecione a sua categoria de segurado
- Informe o número do NIT/NIS/PASEP
- Preencha os meses atrasados que você quer pagar
- Preencha os valores sobre os quais você vai fazer a contribuição (o que você recebeu naqueles meses)
- Clique em confirmar
- Aparecerão os valores devidos
- Clique em emitir GPS
O segurado não precisa fazer nenhuma comprovação de atividade, salvo se o INSS pedir, pois a Previdência Social presume que ele continuou desenvolvendo a mesma atividade remunerada desde quando ele se inscreveu.
- Segurados que não estavam inscritos no INSS como contribuintes individuais
Vamos imaginar novamente o caso do seu João: Ele era um pintor que trabalhava por conta própria desde abril de 2018, mas neste exemplo ele nunca contribuiu ou se inscreveu no INSS.
Hoje, em 2021, ele resolveu regularizar a situação. Repare que o atraso é menor que 5 anos, mas Seu João não está inscrito no INSS.
Como ele não está com sua inscrição formalizada no INSS, ele vai ter que comprovar com documentos que, de fato, estava exercendo sua atividade de pintor nessa época.
Aqui não basta retirar a guia pela internet. Será preciso fazer um pedido ao INSS e apresentar os documentos que comprovam a atividade e a remuneração.
O requerimento será analisado e se for deferido, ou seja, o INSS entendeu que o segurado realmente trabalhou, será emitida uma guia de pagamento com os valores.
Diferente do que ocorreu no primeiro caso, o INSS precisa fazer uma análise prévia para que você regularize as contribuições.
Indenização de contribuições
Nos parágrafos acima eu mencionei que a contribuição ao INSS é tributo e que a Previdência Social pode cobrar os últimos cinco anos.
A indenização de contribuições tem lugar justamente nessas hipóteses. Sua dívida com o INSS ainda existe, porém ela não pode ser mais cobrada de você.
Aqui vai acontecer o mesmo que o nosso último caso, será preciso fazer um requerimento ao INSS e comprovar com documentos que você trabalhou.
Se a resposta do INSS for positiva será emitida uma guia para pagamento dos valores.
Quais documentos eu posso utilizar para comprovar minha atividade e remuneração?
Aqui está uma lista com alguns documentos que podem ser usados como prova, caso você queira fazer a indenização das contribuições:
- Declaração de Imposto de Renda
- Notas fiscais
- Recibos
- Comprovante de compra de materiais utilizados na profissão
- Comprovante de inscrição de profissão na prefeitura
Também podem ser utilizados outros documentos que comprovem o exercício da atividade. Com os comprovantes faça um agendamento pela internet ou 135 e comparece a uma agência do INSS.
Qual valor eu vou pagar de atrasados?
Vamos a uma das partes mais importantes: o pagamento. Os valores que devem ser pagos serão maiores ou menores dependendo do tempo de atraso e da sua remuneração.
- Atraso menor que 5 anos (regularização das contribuições atrasadas)
Se o atraso é menor que 5 anos e você já estava inscrito, os valores podem ser calculados no site oficial da Receita Federal. Assim, você pode escolher sobre quanto contribuirá para o INSS e o sistema calculará para você.
- Atraso maior que 5 anos (indenização das contribuições)
Aqui o cálculo é completamente diferente. Você não pode escolher o valor a ser pago, pois a regra está expressa no artigo 45-A da Lei 8212/91.
O INSS irá apurar, com base nos documentos que você apresentou, a média das suas 80% maiores contribuições com correção monetária.
Sobre o valor encontrado, ele aplicará a alíquota de 20% e depois juros e multa.
Atenção! Se as contribuições que estão em atraso forem anteriores ao ano de 1996, o INSS não poderá cobrar juros e multa.
É vantajoso fazer o pagamento das contribuições atrasadas?
Essa é a pergunta de ouro. Afinal ninguém quer perder dinheiro.
A resposta é: depende. Antes de fazer o pagamento das contribuições em atraso, principalmente se o atraso é superior aos 5 anos, é preciso verificar se será benéfico no seu caso.
A vantagem do pagamento dessas contribuições depende do seu tempo de contribuição, de como foi a sua vida de trabalho, se você está perto ou longe de se aposentar, das suas condições financeiras para arcar com os valores em atraso, entre outros fatores.
Por isso o ideal é buscar orientação profissional antes de desembolsar qualquer valor, pois se o INSS identificar que a dívida existe ele não vai te devolver o dinheiro pago, mesmo que você não se beneficie do pagamento das contribuições em atraso.
Esses valores contam para a aposentadoria?
Quem quer pagar os valores em atraso geralmente o faz pensando no momento de se aposentar.
A resposta para essa pergunta é um pouco complexa, pois é preciso entender alguns conceitos e regras de aposentadoria, além dos entendimentos do INSS que mudaram ao longo dos anos.
Por isso eu escrevi um artigo só para descomplicar o tema. Ele está no meu site, basta clicar no link a seguir para lê-lo:
Contribuições em atraso contam para aposentadoria?
Conclusão
É possível sim pagar as contribuições em atraso se o segurado atender aos requisitos da Previdência Social. No artigo explicamos que existem caminhos diferentes para fazer o cálculo e a solicitação de pagamento dos valores.
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