INSS: Nunca contribuí, posso me aposentar?
Seja por falta de conhecimento ou por falta de condições financeiras mesmo.
Mas uma questão que recebo muito é se existe a possibilidade do segurado se aposentar mesmo sem ter contribuído para o INSS.
É isso que vou te responder neste artigo.
1. Como funciona a Previdência Social?
A Seguridade Social, segundo a Constituição Federal do Brasil, é um conjunto integrado de ações da sociedade e do poder público com o objetivo de assegurar:
- a Saúde Pública;
- a Assistência Social;
- Previdência Social.
Esses são os três pilares da Seguridade Social, com o foco especial na Previdência Social, base de discussão deste conteúdo.
Em linhas simples, a Previdência Social é o sistema que garante exatamente esta proteção social às pessoas que não tem mais condições de auto-sustento.
A Previdência intervém quando isso acontece, oferecendo meios para que a pessoa consiga manter o próprio sustento ou de seus dependentes.
Por exemplo, quando uma pessoa não consegue mais trabalhar (em conta de idade avançada, digamos), ela não tem mais condições de auto-sustento.
Vejamos a hipótese do falecimento de uma pessoa que sustentava toda a sua família…
A Previdência vem para que os dependentes da família tenham uma proteção social, garantindo um valor mensal para o sustento dos integrantes familiares do falecido.
Mas tudo isso que eu falei é feito através de um regime contributivo, onde a pessoa deve pagar uma quantia para o sistema previdenciário do país para ter direito aos benefícios.
Isso é meio lógico, porque é necessário que a Previdência Social tenha uma fonte de custeio de todas as despesas e da manutenção dos benefícios previdenciários.
Desse modo, só “está dentro” da previdência quem faz a devida contribuição (pagamento) para este sistema.
Sem contribuição, sem direito.
Em regra, quem exerce uma atividade remunerada é obrigado a contribuir para a Previdência de seu país (segurados obrigatórios).
Quem não exerce mas está em busca desta proteção social da Previdência pode se inscrever como segurado facultativo.
Quais são os Regimes da Previdência Social?
Em resumo, temos dois tipos de regimes da Previdência Social no Brasil: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Também há outros exemplos de regimes de previdência, como a Previdência dos Militares, previdências privadas, etc.
Contudo, o RGPS e o RPPS são os mais comuns aqui em nosso país.
Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Começando pelo RGPS: os segurados deste regime são os trabalhadores da iniciativa privada.
Estou falando dos:
- empregados CLT;
- empregados domésticos;
- trabalhadores avulsos;
- contribuintes individuais (incluindo Microempreendedores Individuais – MEIs);
- segurados especiais;
- segurados facultativos.
Quem cuida deste regime é o famoso INSS – Instituto Nacional da Segurança Social.
Ou seja, se a pessoa for segurada do INSS, ela é trabalhadora da iniciativa privada ou um segurado facultativo.
Regime Próprio de Previdência Social
Já o RPPS se refere ao regime dos servidores públicos.
Este regime é gerido pelos entes da federação (união, estados e municípios).
Ou seja, cada ente define as regras de seus próprios servidores.
Por exemplo, um servidor da FUNAI (servidor público federal) pode ter requisitos de aposentadoria diferentes dos servidores estaduais do Rio de Janeiro.
Então quem cuida e estabelece as regras da Previdência destes trabalhadores é o próprio ente federativo.
O que a Previdência garante aos seus segurados?
Pelo fato de existir o regime contributivo da Previdência Social, os segurados terão direito a vários tipos de benefícios.
Além da necessidade de contribuir para o regime, é necessário que a pessoa cumpra os requisitos para determinado benefício previdenciário.
Uma vez cumprido isto, o segurado poderá ter direito a:
- aposentadorias;
- auxílios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente, etc.);
- pensões por morte para os dependentes do segurado;
- auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que está preso, entre outros.
Voltando ao que eu falei no início do tópico, essas são as principais situações em que o segurado/seus dependentes não têm mais condições de auto sustento e, através da Previdência Social, tem a proteção social para continuar tendo uma vida digna.
2. Quem tem direito aos benefícios previdenciários?
Eu meio que já soprei a resposta no tópico anterior, mas é sempre bom deixar as informações mais evidentes para você.
Somente terá direito aos benefícios previdenciários (seja qual for o regime previdenciário) quem fizer o devido recolhimento para a respectiva Previdência.
Por exemplo, comecei a trabalhar com carteira assinada como auxiliar de escritório.
As contribuições dos empregados CLT são feitas pelos próprios empregadores. Você não precisa fazer mais nada (na verdade é sempre bom ficar de olho se as contribuições estão, de fato, sendo feitas).
Como estou contribuindo para o RGPS, e, consequentemente, para a Previdência Social, estou coberto por todos os benefícios que eu possa ter direito caso cumpra os requisitos.
Outro exemplo: se ingresso como servidor estadual do Paraná, estou coberto pelo RPPS, pois estou contribuindo para a respectiva Previdência.
Seria meio estranho pensar alguém receber um benefício de auxílio-doença do INSS sem nunca ter contribuído para o INSS, não é mesmo?
Falando nisso, se a pessoa nunca contribuiu, ela não é nem mesmo inscrita no INSS.
A exceção é se você já tem uma Carteira de Trabalho mas nunca trabalhou.
Você terá o NIT (Número de Identificação do Trabalhador) e será filiado ao INSS, mas ainda não estará coberto pela Previdência pois nunca fez a contribuição.
Agora se você começar a contribuir, é outra história… nesse caso, você estará assegurado pela Previdência Social brasileira.
3. O veredito: é possível se aposentar sem nunca ter pago o INSS?
Como você já deve ter percebido pela leitura do conteúdo até agora, a resposta para essa pergunta é não.
Não é possível se aposentar sem nunca ter pago o INSS exatamente pelo fato do caráter contributivo da Previdência Social.
É preciso que a pessoa contribua para o regime previdenciário para ter direito a uma aposentadoria.
Benefício de Prestação Continuada – BPC
Agora você deve perguntar: e o Benefício de Prestação Continuada, o famoso BPC, não é uma aposentadoria?
Pois então, já te adianto que o BPC não é uma aposentadoria. Muitas pessoas fazem essa confusão.
O BPC é um Benefício Assistencial garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Percebeu que eu falei ali “Assistência Social” e não Previdência Social? Pois então, essa Assistência, assim como a Previdência, é outro pilar da Seguridade Social, conforme vimos.
A Assistência Social tem como objetivo a proteção social dos cidadãos.
Isso é feito através de serviços, benefícios e programas assistenciais para dar todo o apoio social aos indivíduos, famílias e à comunidade.
Percebeu que isso é parecido com o que a Previdência Social objetiva? Porém, na Assistência Social não existe regime contributivo.
Isso significa que você pode ter direito ao BPC mesmo sem nunca ter pagado nada ao INSS.
Desde que a pessoa se enquadre nas regras, ela poderá ser beneficiada pela Assistência Social do Brasil.
Melhor dizendo: não existe uma contribuição de assistência social. Esse apoio social é garantido pela própria Constituição Federal.
Além do BPC, deixo aqui outros exemplos de Benefícios Assistenciais:
- bolsa-família;
- auxílio-funeral;
- auxílio-natalidade, entre outros.
Como funciona o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada é uma prestação de um salário-mínimo (R$ 1.100,00 em 2021) garantida ao idoso (65 anos ou mais) ou deficiente que não tem condições de prover a própria subsistência ou tê-la garantida por sua família.
Muitas pessoas confundem o BPC com aposentadoria exatamente pelo fato dos idosos terem direito a ela (caso sejam baixa-renda), mas isso é equivocado.
Isso porque o BPC não é vitalício, porque, periodicamente, são feitas novas avaliações sociais para ver se a baixa-renda do requerente ainda permanece.
Caso tenha mudado, o idoso ou a pessoa com deficiência perderá direito ao benefício.
Essa situação é mais comum do que você imagina, porque pode ser que sua família volte a ter condições de o ajudar, a pessoa ter conseguido algum tipo de renda, etc.
Já que falei sobre o requisito de baixa-renda, deixo aqui os requisitos para ter direito a este Benefício Assistencial:
- ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou pessoa com deficiência;
- a renda da família deve ser inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 275,00 em 2021) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
- ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social de sua residência através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
- estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
4. E se eu contribui pouco, posso me aposentar?
Agora vamos pensar na situação de você querer se aposentar, mas fez poucas contribuições durante a vida e não recolhe faz um tempo.
É pouco provável que você tenha direito a uma aposentadoria comum, exatamente pelo fato de não ter o tempo suficiente de trabalho.
Pode ser que você esteja buscando uma Aposentadoria por Invalidez. Nessa hipótese, você também não teria direito ao benefício por não ter qualidade de segurado, pois já está um tempo sem recolher.
Mas aqui vai uma boa notícia: existem alguns casos em que você não contribui mas mantém a qualidade de segurado: o chamado período de graça.
Se for esse o seu caso, recomendo a leitura do meu atigo sobre período de graça e por quanto tempo você ainda pode ter direito aos benefícios do INSS mesmo tendo parado de pagar, em casos de desemprego, por exemplo.
Conclusão
Com a leitura do artigo você entendeu, de forma breve, como funciona a Previdência Social de nosso país.
Você também conseguiu entender o porquê da pessoa que não contribui para um regime previdenciário não ter direito a uma aposentadoria.
Por fim, respondi uma dúvida que é muito comum entre as pessoas: o BPC não é uma aposentadoria, mas pode até ser que você tenha direito a este Benefício Assistencial.
Espero essas informações tenham ajudado você alguma forma!
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