Em novo decreto publicado nesta sexta-feira (7) o prefeito do Rio, Eduardo Paes, flexibilizou medidas de restrição que estavam em vigor para conter a transmissão da Covid-19 na cidade. As novas regras já estão em vigor desde as primeiras horas desta sexta-feira, e valem até 20 de maio. Entre as novidades, a prefeitura volta a permitir o banho de mar e a presença de pessoas na areia nos fins de semana nas praias. Também deixa de restringir horários para o comércio e para o funcionamento de bares e restaurantes. Casas de espetáculo poderão também abrir as portas com 40% da capacidade (se forem ambientes fechados).

Nas praias, a atuação do comércio ambulante (vendedores e barraqueiros) volta a ser permitida. Antes, essas atividades só eram autorizadas durante a semana. As áreas de lazer também podem voltar a abrir aos domingos.

O decreto não traz mais restrições de horários para atividades econômicas, embora limite a até 23h o apresentações de música ao vivo em bares e restaurantes. A flexibilização ocorre em um momento em que as autoridades de saúde detectaram uma nova variante em circulação no Estado e avaliam seu grau de transmissibilidade e mortalidade. A cepa recebeu o nome de P.1.2, pois representa uma alteração na linhagem P.1 — que surgiu em Manaus.

O que também foi liberado:

– A realização de eventos em áreas particulares;

– O funcionamento de casas de espetáculo e concerto, com 40% da capacidade se forem ambientes fechados e 60% da capacidade se forem ambientes abertos;

– A circulação de pessoas em áreas públicas das 23h às 5h;

– Em bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres fica permitido o consumo apenas para clientes sentados, com distanciamento mínimo de dois metros entre cada conjunto composto por mesa e cadeiras, limitado a oito ocupantes, sendo admitida música ao vivo até as 23h.

O que permanece suspenso:

– O funcionamento de boates, danceterias e salões de dança;

– A realização de rodas de samba e de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares;

– A entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem.

Capital suspende vacinação de Covid-19 para professores e agentes de segurança

A prefeitura do Rio anunciou que a partir desta sexta-feira, 7 de maio, está suspensa a vacinação contra Covid-19 para profissionais de educação, segurança pública, motoristas e cobradores de ônibus, transporte escolar e serviços de limpeza urbana. A suspensão ocorre após uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

Nesta segunda-feira, o ministro Ricardo Lewandoswki, do STF, suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que antecipou a vacinação de policiais e professores no estado. Com isso, fica restabelecida a ordem original dos grupos prioritários estipulada pelo Ministério da Saúde, que prevê, por exemplo, que pessoas com comorbidades, ou seja, outras doenças, sejam imunizadas antes. A decisão de Lewandowski é liminar, ou seja, provisória. Ele ainda fará uma análise mais aprofundada da questão, quando poderá manter sua decisão ou reconsiderá-la.

A suspensão foi feita após a secretaria de Saúde receber um ofício do Ministério Público sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Segundo o município, o calendário seguirá contemplando os seguintes grupos prioritários previstos na 6ª edição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19:

– A partir dos 18 anos: gestantes e puérperas com comorbidades, pessoas com síndrome de Down e doentes renais crônicos dependentes de diálise.

– Seguindo o escalonamento etário (nesta sexta, 51 anos pela manhã e 50 à tarde): pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, trabalhadores da saúde, guardas municipais envolvidos diretamente nas ações de combate à pandemia e de vigilância das medidas de distanciamento social.

Fonte: EXTRA