Um casal do Rio Grande do Sul entrou com recurso para receber o dinheiro de um sorteio de 2014 da Mega-Sena. O prêmio era de R$ 29 milhões, mas foi decidido pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que o bilhete deles estava muito danificado para ser válido. O homem e a mulher costumavam apostar juntos na loteria, mas em um descuido a cédula do concurso 1.621 teria acabado na máquina de lavar com as roupas deles. Apesar disso, eles recorreram dizendo que os números vencedores e a identificação do concurso ainda eram legíveis.

Como a Caixa Econômica Federal avaliou que o bilhete estava inválido e premiou outra pessoa, o casal entrou na justiça na tentativa de receber o dinheiro. Mas eles perderam o caso, porque o processo concluiu que o cupom da loteria não tinha características para identificar data de emissão e número do concurso. A 1ª Vara Federal de Porto Alegre, então, exigiu que o casal pagasse uma multa correspondente a 2% do valor do prêmio por litigância de má-fé. No TRF-4, a juíza federal Carla Evelise Justino Hendges manteve o julgamento que invalida o bilhete, mas tirou a punição.

Segundo a juíza, não há comprovação de que o casal abriu o processo com objetivo ilegal. Portanto, ficou decidido que não é possível ganhar a loteria com rascunhos, fragmentos de bilhete ou depoimentos de testemunhas.

Da Redação do JBN com informações do UOL