Justiça Federal multa Cedae em R$ 20 milhões por poluir mar da Barra da Tijuca (RJ)
Companhia descumpriu acordo judicial com MPF celebrado em 2009
A 15ª Vara Cível da Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) ao pagamento de multa de R$ 20 milhões, em decorrência do descumprimento de acordo judicial celebrado com o Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública proposta em 1996. O descumprimento refere-se ao lançamento de esgoto doméstico no mar, sem tratamento, através do Emissário Submarino da Barra da Tijuca.
Em 1996, o MPF/RJ celebrou acordo com a empresa nos autos de ação civil pública ajuizada por associações de moradores em face da Cedae. O acordo, renovado mediante termo aditivo assinado em 2009, exigia que a companhia estadual promovesse o tratamento preliminar e primário do esgoto coletado na região da Barra da Tijuca e Jacarepaguá, antes de lança-lo ao mar.
De acordo com apuração do MPF, contudo, a Cedae, ao menos desde 2012, vem lançando esgoto não tratado através do emissário da Barra, em descumprimento à legislação ambiental e ao acordo judicial celebrado.
A conduta da empresa já é objeto de ação penal ajuizada pelo MPF/RJ em 2019. Além disso, durante dois anos, o MPF, em conjunto com promotores do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema), do Ministério Público Estadual, negociou um termo de ajustamento de conduta com a Cedae visando corrigir a ilegalidade. Os dirigentes da empresa, contudo, recusaram-se ao final assinar o documento acordado. O MPF, então, requereu em juízo a aplicação da multa de R$ 20 milhões, prevista no acordo judicial celebrado em 2009.
Segundo a juíza Federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da 15ª Vara Federal, responsável pela decisão, “como bem ressaltado pelo MPF, o fato de o emissário estar operando não significa que a execução do ajuste tenha sido totalmente cumprido, pois o emissário não trata o esgoto, apenas promove o despejo em áreas suficientemente distantes da zona de banho, de sorte que a eficiência do emissário, ao contrário do que quer fazer crer a Cedae, depende sim da qualidade do tratamento primário do esgoto, na forma como restou estabelecida na transação”.
Para o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, responsável pela ação, “a Justiça Federal reconheceu que a Cedae não tem o direito de continuar poluindo o mar, despejando todo o esgoto doméstico produzido na Barra da Tijuca e em Jacarepaguá através do Emissário Submarino, sem nenhum tipo de tratamento preliminar ou primário”.
Além de impor a multa à Cedae, a Justiça também determinou a intimação do Governo do Estado, da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – Agenersa e do BNDES para tomarem ciência da decisão, tendo em vista o atual processo de concessão do serviço de tratamento do esgoto à iniciativa privada.
Referência: ACP 0776773-81.1900.4.02.5101/RJ
Leia a íntegra da decisão judicial: http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/docs/pr-rj/decisao-multa-cedae/view
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro