Informação de utilidade pública passando por aqui nessa terça-feira!

Por Natália Araújo Rodrigues 786 visualizações
Preparei esse conteúdo para auxiliar com as principais dúvidas sobre o novo auxílio emergencial, cujas foram lançadas por meio da Medida Provisória 1.039/2021.

1) QUEM TEM DIREITO?

Basicamente, são as mesmas pessoas que tiveram direito e receberam o auxílio emergencial em 2020, desde que continuem preenchendo os requisitos.

A principal diferença é que agora o beneficio só pode ser pago a 1 pessoa por família.

2) QUEM NÃO TEM DIREITO?

  • menores de 18 anos (exceto mães adolescentes)
  • pessoas que têm emprego com carteira assinada
  • pessoas que recebem algum benefício do governo, seja previdenciário, assistencial ou trabalhista (exceto Bolsa Família e abono salarial)
  • quem não movimentou os valores do auxílio emergencial pago no ano passado
  • quem teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado até dezembro do ano passado
  • quem tem renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo
  • quem é membro de família que tem renda mensal total superior a 3 salários mínimos
  • quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019
  • estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos
  • entre outros casos mais específicos

3) QUAIS SÃO OS VALORES?

  • R$ 375,00 para famílias chefiadas por mulheres
  • R$ 250,00 para famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres
  • R$ 150,00 para pessoas que moram sozinhas

4) COMO FICA A SITUAÇÃO DE QUEM RECEBE BOLSA FAMÍLIA?

Nesse caso, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, ou seja, a pessoa receberá o benefício que tiver o maior valor (bolsa família ou auxílio emergencial).

5) QUANDO SERÁ PAGO?

O pagamento do benefício terá duração de 4 meses, com início em abril e término em julho de 2021.

6) POLÊMICA!

Uma informação importante e que está dando o que falar é que só vai receber o novo auxílio quem já recebeu no ano passado, e, portanto, já está inscrito nos cadastros públicos usados para a análise do pedido, ou seja, não poderão ser feitos novos pedidos.

Lembrando que em casos de problemas com o auxílio emergencial, como pedido negado ou bloqueado indevidamente, pode ser acionada a justiça para resolver a situação (e é só procurar que tem post específico sobre isso aqui no meu perfil).

Ficou com alguma dúvida? Pode me mandar nos comentários.

Já salva esse post para consultar quando precisar e compartilhe com seus amigos para que mais pessoas tenham conhecimento disso!